A "carta di soggiorno" é uma permissão
de estadia particular que confere ao cidadão estrangeiro direitos mais
amplos com relação ao normal "permesso di soggiorno".
Nomeadamente os estrangeiros titulares da "carta di soggiorno" possuem
o direito de:
entrar na Itália sem visto;
exercer na Itália qualquer atividade lícita;
ter acesso a todos os serviços da administração pública;
não ser expulsos do território italiano, a não ser
por razões de ordem pública ou de segurança nacional.
Requisitos para a "carta di soggiorno"
Os requisitos para o requerimento da "carta di soggiorno" são
os seguintes:
residir regularmente na Itália há pelo menos 6 anos ininterruptos,
comprovados através da inscrição nos registros do "Ufficio
Anagrafe";
ser titular de um "permesso di soggiorno" renovável (que
possa ser renovado por um indeterminado número de vezes) ao momento
da requisição da "carta". Entre os "permessi
di soggiorno" renováveis estão os por motivos de trabalho,
por motivo familiar e para refugiados políticos.
demonstrar que possui uma renda suficiente para seu próprio sustento
e de seus familiares dependentes, com valor igual ou superior a 4.666,87 euros
por ano no caso de um familiar dependente (no caso de mais familiares dependentes
a renda requerida é maior: 9.333,74 euros para dois ou três dependentes;
14.000,61 euros para mais de três dependentes). A renda comprovada refere-se
ao ano anterior ao do requerimento da "carta";
possuir uma habitação idônea conforme os parâmetros
estabelecidos pelas leis regionais de "edilizia residenziale pubblica".
Requisição da "carta di soggiorno"
Para requer a "carta di soggiorno" o estrangeiro deve dirigir-se
à "Questura" com os seguintes documentos:
cópia do passaporte ou documento equivalente ou documento de identificação
expedido pela autoridade italiana;
cópia do "permesso di soggiorno";
cópia da declaração de renda ou do comprovante salarial
("modello 101") expedido pelo empregador;
"certificato dei carichi penali", que atesta se o indivíduo
está sendo processado criminalmente, e "certificato del casellario
giudiziario", que certifica a não existência de condenações
penais contra ele. Ambos podem ser requeridos no "Ufficio del Casellario
Giudiziale", presente em todos os tribunais penais;
comprovante de habitação idônea ("certificato
di idoneità alloggiativa"), que pode ser expedido pelo "Comune"
ou pela "Azienda Sanitaria Locale";
quatro fotografias em tamanho documento.
Prazo para expedição da "carta di soggiorno"
A "carta di soggiorno" deve ser expedida no prazo de 90 dias da entrega
do requerimento, após verificada a presença dos requisitos exigido
pela lei. Em caso de uma decisão que negue a entrega da "carta di
soggiorno", o estrangeiro pode recorrer ao "Tribunale Amministrativo
Regionale" competente, no prazo de 60 dias após a notificação
da decisão.
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